Legislação
Decreto 8.686, de 04/03/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Assuntos Econômicos; e
c) Coordenação-Geral da Qualidade;
II - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Procuradoria Federal;
c) Auditoria Interna;
d) Corregedoria;
e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
f) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
g) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e
h) Diretoria de Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Patentes;
b) Diretoria de Marcas;
c) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;
d) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual;
e) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
f) Coordenação-Geral de Articulação e Cooperação Nacional;
g) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais; e
h) Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
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