Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016

Art. 28

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- Deverá ser editado regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INPI, as competências das unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

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