Legislação
Decreto 8.686, de 04/03/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do INPI em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente pessoal do Presidente do INPI;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Assessoria Parlamentar do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do INPI; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
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