Legislação
Decreto 8.687, de 04/03/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Transportes possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política Nacional de Transportes:
1. Departamento de Planejamento de Transportes; e
2. Departamento de Informações de Transportes;
b) Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:
1. Departamento de Programas de Transportes Rodoviário e Aquaviário; e
2. Departamento de Programas de Transporte Ferroviário; e
c) Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:
1. Departamento da Marinha Mercante; e
2. Departamento de Concessões;
III - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
b) empresas públicas:
1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
2. EPL - Empresa de Planejamento e Logística S.A.; e
c) sociedade de economia mista: Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR; e
IV - órgão colegiado: Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
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