Legislação

Decreto 8.687, de 04/03/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Transportes possui a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política Nacional de Transportes:

1. Departamento de Planejamento de Transportes; e

2. Departamento de Informações de Transportes;

b) Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:

1. Departamento de Programas de Transportes Rodoviário e Aquaviário; e

2. Departamento de Programas de Transporte Ferroviário; e

c) Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:

1. Departamento da Marinha Mercante; e

2. Departamento de Concessões;

III - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

b) empresas públicas:

1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e

2. EPL - Empresa de Planejamento e Logística S.A.; e

c) sociedade de economia mista: Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR; e

IV - órgão colegiado: Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

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