Legislação

Decreto 8.687, de 04/03/2016

Art. 20

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

UNIDADES

CARGOS/
FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS


4Assessor Especial do Ministro102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

4Assessor do Ministro102.4

6Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

4Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Divisão3Chefe101.2




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Assessoria Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Assessoria de Eventos e Cerimonial1Chefe de Assessoria101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

4Assessor102.4




Assessoria Socioambiental1Chefe de Assessoria101.4
Serviço2Chefe101.1




Corregedoria1Corregedor101.4

1Assistente Técnico102.1
Serviço2Chefe101.1




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1

61
FG-1

68
FG-2

85
FG-3




Subsecretaria de Assuntos Administrativos1Subsecretário101.5

2Assessor102.4

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Divisão6Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1
Serviço11Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Subsecretaria de Planejamento e Orçamento1Subsecretário101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de Finanças eContabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

5Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica de AssuntosAdministrativos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos deTransportes1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral Jurídica de AssuntosJudiciais1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA DE POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES1Secretário101.6

1Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2




Departamento de Planejamento de Transportes1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4




Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Estratégia eAvaliação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3




Departamento de Informações de Transportes1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Informações emTransportes1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Pesquisa e Estatísticaem Transportes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA DE GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSPORTES1Secretário101.6

1Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1

4Gerente de Projeto101.4
Serviço1Chefe101.1




Departamento de Programas de Transportes Rodoviário eAquaviário1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1

3Gerente de Projeto101.4




Coordenação-Geral de Programas de TransporteRodoviário1Coordenador-Geral101.4

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenador-Geral de Programas de Transporte Aquaviário1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1
Departamento de Programas de Transporte Ferroviário1Diretor101.5

1Gerente de Projeto101.4

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES1Secretário101.6

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Programação eCaptação para o Desenvolvimento de Transportes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




Departamento da Marinha Mercante1Diretor101.5

3Gerente de Projeto101.4

4Assistente102.2

6Assistente Técnico102.1




Departamento de Concessões1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Estruturaçãode Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
101.66,27318,81318,81
101.55,041155,441050,40
101.43,8441157,4437142,08
101.32,103267,202960,90
101.21,276785,095569,85
101.11,007676,005858,00
102.55,04630,24525,20
102.43,841349,921246,08
102.32,10612,60714,70
102.21,273341,912734,29
102.11,004444,003434,00
SUBTOTAL 1333645,06278560,72
FG-10,206112,206112,20
FG-20,156810,206810,20
FG-30,128510,208510,20
SUBTOTAL 221432,6021432,60
TOTAL547677,66492593,32

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MT P/ SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MT (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.55,0415,04--
101.43,84415,36--
101.32,1036,30--
101.21,271215,24--
101.11,001818,00--
102.55,0415,04--
102.43,8413,84--
102.32,10--12,10
102.21,2767,62--
102.11,001010,00--
TOTAL5686,4412,10
Saldo do Remanejamento (a - b)5584,34
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