Legislação

Decreto 8.702, de 01/04/2016

Art.

(Vigência externa em 30/07/2015). Convenção internacional. Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15/07/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, por meio do Decreto Legislativo 130, de 3/06/2015; e

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o Tratado em 24 de junho de 2015, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 23; Decreta:

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