Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 28

Capítulo III - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA (Ir para)

Seção II - DA CELEBRAÇÃO (Ir para)

Art. 28

- Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos dos art. 26 e art. 27 ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VI do caput do art. 26 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. [[Decreto 8.726/2016, art. 26. Decreto 8.726/2016, art. 27.]]

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