Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo III - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA (Ir para)
Seção II - DA CELEBRAÇÃO (Ir para)
Art. 32- Os termos de fomento e de colaboração serão firmados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, permitida a delegação, vedada a subdelegação.
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