Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 54

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 54

- A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

Parágrafo único - Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.

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