Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 79

Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES (Ir para)

Art. 79

- O órgão ou a entidade da administração pública federal divulgará informações referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados com seus planos de trabalho.

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