Legislação

Decreto 8.730, de 29/04/2016

Art. 16

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Secretários cabe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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