Legislação

Decreto 8.730, de 29/04/2016

Art. 17

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

UNIDADE

CARGOS
FUNÇÕES/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO /FUNÇÃO

NE/DAS/FG

 4Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
    
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 2Assistente Técnico102.1
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
 8 FG-1
 1 FG-2
 11 FG-3
    
Ouvidoria1Ouvidor101.4
 1Assistente técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Cerimonial1Chefe101.4
 2Assistente102.2
    
Assessoria Internacional1Chefe da Assessoria101.4
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Assessor102.4
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
 2 FG-1
    
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
    
Correição Interna1Corregedor Interno101.4
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Planejamento e GestãoEstratégica1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
 2 FG-1
Coordenação5Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Serviços Postais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
 1 FG-1
 1 FG-3
    
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO DIGITAL1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Inclusão Digital1Coordenador-Geral101.4
 2 FG-2
 6 FG-3
Coordenação4Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
 17 FG-1
 28 FG-2
 31 FG-3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
 11 FG-1
 7 FG-2
 16 FG-3
    
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
 2 FG-2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
 2 FG-1
 4 FG-2
 2 FG-3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Assessor102.4
 6Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
 3 FG-1
 1 FG-2
 1 FG-3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos deRadiodifusão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Atos Normativos e AssuntosAdministrativos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO1Secretário101.6
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
 1Assistente Técnico102.1
 8 FG-1
 7 FG-2
 9 FG-3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Outorgas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Pós-Outorgas1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Televisão Digital1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIAE ESTATAL E DE FISCALIZAÇÃO1Diretor101.5
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Fiscalizaçãode Outorgas1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de RadiodifusãoEducativa e Consignações da União1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de RadiodifusãoComunitária e Local1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Secretário101.6
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
 1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
 2 FG-1
 1 FG-2
 1 FG-3
    
DEPARTAMENTO DE INTERNET E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
 2Assistente Técnico102.1
 2Gerente de Projeto101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E INOVAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Políticas1Coordenação-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Pesquisa, Desenvolvimento eApoio ao Funttel1Coordenação-Geral101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA1Diretor101.5
 2Gerente de Projeto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
101.66,27318,81212,54
101.55,041155,44945,36
101.43,8432122,8832122,88
101.32,14696,63573,5
101.21,273746,993443,18
101.1164646464
102.55,04525,2525,2
102.43,841038,4415,36
102.32,11123,1714,7
102.21,274253,343139,37
102.1139392727
SUBTOTAL 1301590,17251489,5
FG-10,25711,45711,4
FG-20,15537,95537,95
FG-30,12789,36789,36
SUBTOTAL 218828,7118828,71
TOTAL489618,88439518,21

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MC P/ SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,27
101.55,04210,08
101.32,101123,10
101.21,2733,81
102.43,84623,04
102.32,1048,40
102.21,271113,97
102.11,001212,00
TOTAL50100,67
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