Legislação
Decreto 8.730, de 29/04/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Inclusão Digital; e
2. Departamento de Gestão Interna; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e
2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e Estatal e de Fiscalização; e
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Internet e Serviços de Telecomunicações;
2. Departamento de Indústria e Inovação; e
3. Departamento de Banda Larga; e
III - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás.
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