Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção IV - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 11- Compete à Secretaria-Executiva:
I - assessorar a Presidência e a Secretaria-Geral no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer e manter diálogo permanente com os conselhos e as comissões estaduais e municipais de povos e comunidades tradicionais e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e das propostas do CNPCT;
III - estabelecer comunicação com órgãos colegiados que tratem de políticas públicas, programas e ações relacionados aos povos e comunidades tradicionais, com vistas à integração dos segmentos e à implementação da PNPCT;
IV - assessorar e assistir a Presidência do Conselho em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais;
V - subsidiar as câmaras técnicas, os grupos de trabalho e os conselheiros com informações e estudos, com vistas a auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo CNPCT; e
VI - prestar assessoria parlamentar ao CNPCT.
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