Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção IV - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 12- Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com a seguinte estrutura:
I - Secretário-Executivo do Conselho;
II - Coordenador-Geral;
III - Coordenador Administrativo; e
IV - quadro técnico formado por servidores do órgão, a serem alocados conforme a necessidade.
Parágrafo único - A estrutura será estabelecida por meio de Decreto, que disporá sobre os cargos e funções destinados a essa finalidade.
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