Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016

Art. 12

Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)

Seção IV - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 12

- Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com a seguinte estrutura:

I - Secretário-Executivo do Conselho;

II - Coordenador-Geral;

III - Coordenador Administrativo; e

IV - quadro técnico formado por servidores do órgão, a serem alocados conforme a necessidade.

Parágrafo único - A estrutura será estabelecida por meio de Decreto, que disporá sobre os cargos e funções destinados a essa finalidade.

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