Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016

Art. 13

Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)

Seção IV - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 13

- Incumbe ao Secretário-Executivo dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pela Secretaria-Geral do CNPCT.

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