Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 5º- O CNPCT terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria-Geral;
IV - Secretaria-Executiva;
V - câmaras técnicas; e
VI - grupos de trabalho.
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