Legislação
Decreto 8.750, de 09/05/2016
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção I - DO PLENÁRIO (Ir para)
Art. 6º- Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:
I - aprovar seu regimento interno;
II - eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;
III - instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;
IV - instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;
V - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;
VI - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;
VII - aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e
VIII - deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.
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