Legislação
Decreto 8.752, de 09/05/2016
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO, DO PLANEJAMENTO E DOS PROGRAMAS E AÇÕES INTEGRADOS E COMPLEMENTARES (Ir para)
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- O Comitê Gestor Nacional terá como atribuições:
I - aprovar o Planejamento Estratégico Nacional proposto pelo Ministério da Educação;
II - sugerir ajustes e recomendar planos estratégicos estaduais para a formação dos profissionais da Educação Básica e suas revisões, além de opinar em relação ao Planejamento Estratégico Nacional e às ações e aos programas integrados e complementares que darão sustentação à política nacional; e
III - definir normas gerais para o funcionamento dos Fóruns Estaduais Permanentes e do Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e o acompanhamento desuas atividades.
Parágrafo único - O Comitê Gestor Nacional será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e contará com a participação:
I - das secretarias e autarquias do Ministério da Educação;
II - de representantes dos sistemas federal, estaduais, municipais e distrital de educação;
III - de profissionais da educação básica, considerada a diversidade regional; e
IV - de entidades científicas.
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