Legislação

Decreto 8.763, de 10/05/2016

Art.

Administrativo. Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.851, de 7/12/1972, Decreta:

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Lei 5.851, de 07/12/1972, art. 5º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA