Legislação

Decreto 8.766, de 11/05/2016

Art.

(Vigência externa em 05/03/2014). Convenção internaciohnal. Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10/06/1994.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em Belém, em 10 de junho de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, por meio do Decreto Legislativo 127, em 11 de abril de 2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização dos Estados Americanos - OEA, em 3 de fevereiro de 2014, o instrumento de ratificação à Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de março de 2014; Decreta:

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