Legislação

Decreto 8.767, de 11/05/2016

Art.

(Vigência externa em 29/12/2010). Convenção internaciohnal. Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 06/02/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 661, de 01/09/2010, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 29 de novembro de 2010; e

Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de dezembro de 2010; Decreta:

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