Legislação
Decreto 8.771, de 11/05/2016
Capítulo II - DA NEUTRALIDADE DE REDE (Ir para)
Art. 8º- A degradação ou a discriminação decorrente da priorização de serviços de emergência somente poderá decorrer de:
I - comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; ou
II - comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública.
Parágrafo único - A transmissão de dados nos casos elencados neste artigo será gratuita.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;