Legislação
Decreto 8.774, de 11/05/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;
III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.
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