Legislação
Decreto 8.774, de 11/05/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Corregedoria;
c) Ouvidoria;
d) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e
3. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e
e) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol;
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento;
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
4. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;
d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
1. Departamento de Informação e Educação;
2. Departamento de Operações; e
3. Departamento de Relações Institucionais; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
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