Legislação
Decreto 8.774, de 11/05/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 26- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
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