Legislação

Decreto 8.789, de 29/06/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.046, de 09/10/2019, art. 34). Administrativo. Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.046, de 09/10/2019, art. 34 (revogação total)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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