Legislação
Decreto 8.791, de 29/06/2016
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017). Redação anterior: [Art. 1º - À Secretaria-Executiva do PPI, órgão integrante da Presidência da República, compete:
I - coordenar, monitorar, avaliar, supervisionar e apoiar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos órgãos e entidades setoriais;
II - divulgar os projetos do PPI, de forma que permita o acompanhamento público; e
III - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho do PPI.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;