Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 1º - À Secretaria-Executiva do PPI, órgão integrante da Presidência da República, compete:
I - coordenar, monitorar, avaliar, supervisionar e apoiar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos órgãos e entidades setoriais;
II - divulgar os projetos do PPI, de forma que permita o acompanhamento público; e
III - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho do PPI.]

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