Legislação
Decreto 8.797, de 30/06/2016
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (42PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14); promulgado pelo Decreto 60, de 15/03/1991; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de junho de 2016, em Montevidéu, o Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14; Decreta:
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