Legislação
Decreto 8.798, de 04/07/2016
Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.548, de 31/10/2018, art. 1º (art. 1º)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
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