Legislação
Decreto 8.807, de 12/07/2016
- (Revogado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
Redação anterior (original): [Art. 3º - A CAMEX editará novo regimento interno, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;