Legislação

Decreto 8.814, de 18/07/2016

Art.

(Vigência externa em 29/07/2010). Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28/04/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, em Londres, em 28 de abril de 1989,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 263, de 10/06/2009; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de adesão à Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 29 de julho de 2009 e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2010, nos termos de seu Artigo 29; Decreta:

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