Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 24

- À Subsecretaria-Geral da América Latina e do Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, inclusive os temas afetos à integração regional, ao México, América Central e Caribe.

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