Legislação

Decreto 8.833, de 04/08/2016

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola. Brasil. Cabo Verde. Guiné-Bissau. Moçambique. Portugal. São Tomé e Príncipe. Timor Leste), firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto Legislativo 288, de 15/09/2011, o qual revogou o Decreto Legislativo 175, de 14/05/2009; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou junto ao Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, em 29 de junho de 2009, o instrumento de adesão a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2009; Decreta:

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