Legislação

Decreto 8.835, de 15/08/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.144, de 22/08/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.050, de 12/12/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

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Decreto 4.050, de 12/12/2001 (regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional)
Lei 8.112/1990, art. 93 (Servidor público. Cessão)