Legislação
Decreto 8.838, de 17/08/2016
(Vigência externa em 03/02/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29/01/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças foi firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 808, de 20/12/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de fevereiro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 24; Decreta:
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