Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 10

- À Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas compete:

I - coordenar os processos de gestão do suporte técnico operacional requerido pelas Câmaras Setoriais e Temáticas;

II - dar encaminhamento às proposições dos setores associados ao agronegócio brasileiro aprovadas em plenário pelas Câmaras, observadas as interfaces com os assuntos da área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das demais áreas da administração pública federal;

III - articular-se e promover a interlocução com órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal para apoiar a viabilidade das propostas apresentadas pelas Câmaras relativamente à:

a) elaboração de normativos técnicos, econômicos e financeiros para o agronegócio; e

b) realização de análises, diagnósticos e prognósticos setoriais e temáticos;

IV - estimular e apoiar o fluxo de informações entre as Câmaras e os órgãos e as entidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e junto aos demais órgãos da administração pública federal e garantir o intercâmbio de informações;

V - organizar e disponibilizar informações das ações desenvolvidas pelas Câmaras;

VI - elaborar e divulgar relatório de indicadores de desempenho das ações das Câmaras;

VII - formular a metodologia das ações das Câmaras; e

VIII - prestar apoio técnico e operacional às Secretarias-Executivas:

a) do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e

b) do Conselho do Agronegócio - CONSAGRO.

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