Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo compete:

I - contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural e promover a sua integração com outras políticas públicas;

II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:

a) sustentabilidade socioprodutiva do médio e do pequeno produtor rural, por meio de ações nos campos de educação, cidadania, crédito, renda e qualificação rural, articuladas com organizações governamentais e não governamentais;

b) cooperativismo e associativismo rural;

c) desenvolvimento rural;

d) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;

e) desenvolvimento de insumos, fertilizantes e produtos agropecuários;

f) assistência técnica e extensão rural;

g) agricultura de precisão;

h) mecanização e aviação agrícola;

i) preservação, conservação e proteção de recursos genéticos e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;

j) indicação geográfica, denominação de origem, marcas coletivas e de certificação dos produtos agropecuários;

k) boas práticas agropecuárias;

l) produção integrada;

m) fomento do manejo zootécnico e do bem-estar animal;

n) atividade turfística;

o) produção orgânica;

p) produção de alimentos funcionais;

q) agricultura urbana e periurbana;

r) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas;

s) produção sustentável agropecuária, agroindustrial, artesanal e extrativista;

t) manejo, proteção e conservação do solo e da água;

u) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;

v) adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas;

w) desenvolvimento da cacauicultura; e

x) normatização do bem-estar animal, em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária;

III - promover, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades de:

a) normatização, fiscalização e auditoria da área de indicação geográfica e as mencionadas nas alíneas [h], [k], [l], [n] e [o] do inciso II;

b) implementação:

1. de sistemas de gerenciamento de suas atividades, com a atualização da base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;

2. de sistema único de gestão da agropecuária e de abastecimento para pequenos e médios produtores rurais; e

3. de estudos para o monitoramento dos programas governamentais, projetos e ações agropecuárias descentralizadas ao pequeno e médio produtor;

c) elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações sob a sua responsabilidade; e

d) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:

1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos planos de trabalho;

2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e

3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho; e

IV - implementar tratados, acordos e convênios com governos e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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