Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Gestão de Riscos compete:

I - desenvolver estudos e propostas para a formulação e a implementação das políticas de gerenciamento de risco do setor agropecuário e para o desenvolvimento do seguro rural no País;

II - executar:

a) atividades referentes ao CGSR, inclusive as que lhe forem conferidas por delegação;

b) atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do CGSR; e

c) a proposição, o acompanhamento, a implementação e a execução de políticas, diretrizes e ações definidas no âmbito do CGSR, para a elaboração do Plano Trienal do Seguro Rural;

III - subsidiar a operacionalização da CER e os serviços de secretaria-executiva de seu colegiado;

IV - prestar suporte técnico à execução do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO; e

V - formular propostas e participar de negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados à gestão de risco rural.

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