Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 54

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 54

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores de Institutos, de Comissões e de Departamentos, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações dos respectivos órgãos e unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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