Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 7º

- À Escola Nacional de Gestão Agropecuária compete:

I - planejar, coordenar e avaliar a execução de atividades de capacitação de servidores e empregados;

II - planejar e monitorar a formação e a integração inicial de novos servidores;

III - promover a estratégia e a metodologia de ensino presencial e a distância para implementação de ações de educação continuada;

IV - manter diálogo permanente com outras instituições de ensino públicas e privadas e com organizações de pesquisas brasileiras e internacionais que contribuam para o desenvolvimento de ações da área de capacitação;

V - auxiliar na implementação de convênios, de acordos de cooperação técnica ou de instrumentos congêneres que tenham por objeto treinamento de pessoas e acompanhar a sua execução; e

VI - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao SIPEC, quanto ao desenvolvimento de pessoas.

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