Legislação
Decreto 8.852, de 20/09/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Administração compete:
I - promover, monitorar e orientar as ações de:
a) gestão estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
b) gestão da informação e do conhecimento, incluídas as informações documentais agropecuárias, observado o disposto no art. 5º, caput, inciso III, alínea [e];
II - coordenar, desenvolver e acompanhar:
a) estudos estratégicos; e
b) instrumentos para implementação de ações estratégicas;
III - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) SISP;
b) SIORG;
c) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
d) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à programação financeira;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) SISG;
g) SIPEC, quanto à implementação da administração de pessoas;
h) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA; e
i) Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;
IV - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
V - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VI - celebrar contratos e outros instrumentos congêneres e acompanhar sua execução.
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