Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
Art. 11
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Administração compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do INPI; e
II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à aquisição de bens e à execução das atividades de engenharia, arquitetura e de responsabilidade socioambiental.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;