Legislação
Decreto 8.862, de 28/09/2016
- Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 4º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.]
§ 1º - O cargo referido no caput destina-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos, para o apoio na análise dos projetos de decreto de estrutura regimental e de estatutos dos órgãos e entidades da administração pública federal, decorrentes da reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória 726, de 12/05/2016.
§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e deverá constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;