Legislação
Decreto 8.866, de 03/10/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a saúde, agropecuária, biotecnologia e ciências da terra e do meio ambiente e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica.
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