Legislação
Decreto 8.866, de 03/10/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do CNPq: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;
b) Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; e
c) Diretoria de Cooperação Institucional; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo; e
b) Diretoria-Executiva.
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