Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CNPQ (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do CNPq em sua representação social e política;

II - incumbir-se das atividades de planejamento estratégico, comunicação social, assessoria parlamentar e ouvidoria; e

III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse do CNPq.

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