Legislação
Decreto 8.866, de 03/10/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CNPQ (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do CNPq em sua representação social e política;
II - incumbir-se das atividades de planejamento estratégico, comunicação social, assessoria parlamentar e ouvidoria; e
III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse do CNPq.
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