Legislação
Decreto 8.867, de 03/10/2016
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO DIRETOR-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 15- Ao Diretor Executivo incumbe:
I - substituir o Presidente da Funasa em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;
II - assessorar o Presidente na administração da Funasa;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Funasa.
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