Legislação
Decreto 8.871, de 06/10/2016
(Revogado pelo Decreto 9.675, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 04/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.675, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) quatro DAS 101.5;
b) um DAS 102.5;
c) treze DAS 102.4;
d) dezessete DAS 102.3;
e) quarenta e quatro DAS 102.2;
f) doze DAS 102.1; e
g) vinte e duas FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) cinco DAS 101.2; e
d) dois DAS 101.1.
Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatorze FCPE 101.4;
II - quatro FCPE 101.3;
III - três FCPE 101.2;
IV - duas FCPE 102.4;
V - sete FCPE 102.3;
VI - vinte e uma FCPE 102.2; e
VII - onze FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos sessenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Ministro de Estado de Minas e Energia deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.
Art. 7º - O Ministro de Estado de Minas e Energia poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/11/2016.Art. 9º - Fica revogado o Decreto 7.798, de 12/09/2012.
Decreto 7.798, de 12/09/2012 ([Vigência em 14/09/2012]. Ministério das Minas e Energia. Estrutura regimental e cargos).Brasília, 06/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - Esteves Pedro Colnago Júnior
ANEXO I
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