Legislação

Decreto 8.882, de 19/10/2016

Art.

(Vigência externa em 23/07/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 09/10/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas foi firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 174, de 13/05/2014; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de julho de 2016, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:

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Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)